A actuação do ICP-ANACOM é influenciada por um conjunto de factores enquadradores, entre os quais se destacam as opções políticas e regulamentares nacionais e da União Europeia e, ainda, pela evolução tecnológica e de mercado.
Ao nível estatutário
Destacam-se as atribuições fixadas no Decreto-Lei nº.309/2001, de 7/12, e que têm como objecto, a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações.
Ao nível do Programa do Governo
São relevantes os princípios orientadores da política de comunicações fixados no Programa do XV Governo Constitucional, evidenciando-se como objectivo fundamental, a promoção da produtividade, através da promoção da concorrência, num quadro de regulação que permita superar as falhas de mercado.
Assim, o objectivo central do Governo para as Telecomunicações, é o incremento do rápido nível de progresso tecnológico do sector. Dada a escassez de recursos de espectro radioeléctrico, não é possível assegurar a total liberdade de entrada de operadores, persistindo, por conseguinte, a necessidade, em termos de regulação, de manutenção das actuais barreiras à entrada.
Paralelamente, o ICP-ANACOM deverá assegurar a monitorização dos níveis de concorrência, com o objectivo de prevenir o abuso de posição dominante, nomeadamente quanto a práticas predatórias conducentes à manutenção de situações dominantes por parte de operadores instalados.
No que respeita à atribuição de eventuais licenças futuras, deverá procurar-se afectar as mesmas aos operadores que, sem prejuízo para a qualidade de serviço, demonstrem maior capacidade de geração de valor, de forma a permitir a partilha de rendas económicas resultantes da exploração dos recursos escassos de propriedade do Estado.
Telecomunicações
Objectivos:
- Reforçar a concorrência e a regulação
(i) Promover a concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas e de recursos e serviços conexos;
(ii) Contribuir para o desenvolvimento do mercado interno a nível da União Europeia;
(iii) Defender os interesses dos cidadãos e garantir a existência de um serviço universal.
Deverá ser garantida a transposição e implementação das novas Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas ao regime aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos: (i) Directiva 2002/19/CE (directiva de acesso); (ii) Directiva 2002/20/CE (directiva de autorização); Directiva 2002/21/CE (directiva-quadro); Directiva 2002/22/CE (directiva do serviço universal).
Medidas:
- Concorrência e regulação
- Promover a concorrência nos mercados de banda larga - redes e serviços - e assegurar a sua regulação apropriada, por forma a corresponder à procura dos consumidores emergentes;
- Assegurar a prevenção de práticas anti-concorrenciais;
- Garantir a protecção dos consumidores em áreas do mercado onde a concorrência se encontre ainda insuficientemente estabelecida;
- A regulação deverá também intervir através da imposição de normas e condições apropriadas em áreas tais como a abertura do lacete local (OLL), ou a venda por grosso de ADSL, onde existam operadores com poder de mercado significativo (PMS).
- Novas tecnologias e serviços
- Assegurar o desenvolvimento do Protocolo Internet IP v6;
- Promover o desenvolvimento das comunicações móveis de 3ª. geração e da utilização de plataformas abertas na área da televisão, como meios privilegiados para a massificação do acesso aos novos serviços e aplicações da Sociedade da Informação.
- Segurança das redes e da informação
- Apoiar o desenvolvimento das matérias relacionadas com a segurança das redes e da informação, administração em linha, aprendizagem electrónica, saúde em linha e comércio electrónico.
- Gestão de recursos escassos
- Garantir uma gestão eficiente dos recursos escassos, designadamente do espectro radioeléctrico, da numeração e da portabilidade.
- Desenvolvimento do mercado
- Melhorar os benefícios dos consumidores, garantindo-lhes diversidade de escolha, valor acrescentado, disponibilidade de informação útil para comparação de preços e qualidade;
- Promover o aumento dos segmentos de mercado com concorrência efectiva e sustentada.
Correios
Objectivos:
- Assegurar um processo gradual e controlado da liberalização dos serviços postais;
Na sequência da adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, da Directiva 2002/39/CE, que revê a Directiva Postal 97/67/CE visando uma maior abertura à concorrência dos serviços postais prestados na Comunidade, deverá ser garantida a transposição desta Directiva para a legislação nacional, bem como assegurada a sua correcta aplicação; - Assegurar a satisfação das necessidades de serviços postais das populações e das entidades públicas e privadas dos diversos sectores de actividade;
- Assegurar a prestação de serviços postais com qualidade, a preços acessíveis para todos os utilizadores.
Medidas:
- Garantir a existência do serviço universal;
- Estabelecer um limite máximo para a extensão da área reservada a prestar em exclusivo pelo operador do serviço universal, visando assegurar a existência e disponibilidade de uma oferta de serviço universal;
- Garantir o estabelecimento de condições de concorrência leal fora do sector reservado;
- Assegurar aos prestadores de serviços postais igualdade de acesso ao mercado, com respeito pelas regras de defesa da concorrência;
- Garantir aos utilizadores em circunstâncias idênticas, igualdade de tratamento no acesso e uso dos serviços postais.
- Ao nível estatutário https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=53169
- Ao nível do Programa do Governo https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=53170
- Ao nível da União Europeia https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=53171