Consulte:
- Plano para o switch-off (televisão digital terrestre) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1021013
Por deliberação de 15 de Abril de 2010, a ANACOM, em cumprimento do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de Março, aprovou o projecto de plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres (plano para o switch-off).
Foi igualmente decidido submeter o projecto de decisão a audiência prévia da PT Comunicações, da Rádio e Televisão de Portugal (RTP), da SIC – Sociedade Independente de Comunicação e da TVI – Televisão Independente, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis, bem como ao procedimento geral de consulta previsto nos artigos 8.º da Lei das Comunicações Electrónicas, dispondo os interessados de um prazo idêntico para se pronunciarem.