ENISA publica recomendações de implementação da Diretiva privacidade


A Agência Europeia para a Segurança das Redes e Informação (ENISA) publicou um relatório com recomendações técnicas de implementação do artigo 4.º da Diretiva 2002/58/CE, relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas, nomeadamente sobre a notificação de violação de dados no sector das comunicações eletrónicas.
 
O documento tem como objetivo fazer recomendações específicas de implementação dos requisitos de segurança e fornecer orientações sobre os seguintes aspectos:

  • medidas tecnológicas e organizacionais adequadas, indicadas na Diretiva, designadamente em relação à ''ininteligibilidade de dados'';

  • deteção e avaliação das violações de dados pessoais e, particularmente, uma metodologia para avaliar o impacto e a gravidade das violações de dados pessoais detetadas;

  • procedimentos de notificação às autoridades competentes e pessoas físicas (teor, periodicidade e canais de comunicação).

O relatório salienta que a introdução de um requisito europeu de notificação de violação de dados para o sector das comunicações constitui um desenvolvimento importante para aumentar o nível de segurança de dados na Europa e promover a confiança dos cidadãos.


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