A ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de março de 2012, uma clarificação do “Enquadramento regulatório da atividade dos operadores móveis virtuais (MVNO)”, divulgado na sequência de deliberação de 9 de fevereiro de 2007, em relação à atribuição de números de endereçamento em sinalização n.º 7.
Esclarece esta Autoridade que, mantendo-se o espírito que presidiu à aprovação do referido Enquadramento MVNO, a atribuição em causa é feita de acordo com o estabelecido nos “Princípios e Critérios para a Gestão e Atribuição de Recursos de Numeração”, não sendo assim aplicável a exigência de existência física, no território nacional, de um ou mais elementos de comutação de tráfego no caso de atribuição de códigos para pontos de sinalização nacional (NSPC) a MVNO.
Consulte:
- Atribuição de números de endereçamento em sinalização n.º 7 a MVNO - clarificação https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120306