A ANACOM aprovou, a 12 de outubro de 2012, a decisão final sobre a concretização do conceito de “custos de acesso anormalmente elevados” no âmbito da metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas (CLSU), determinando que sejam considerados para o efeito os custos dos clientes que se situam no último terço de clientes com custos mais elevados.
Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia a que foi submetido o sentido provável de decisão correspondente, aprovado por deliberação de 13 de setembro de 2012.
Consulte:
- Concretização do conceito de 'custos de acesso anormalmente elevados' - metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal (CLSU) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1140156