Cálculo dos custos líquidos do serviço universal - conceito de ''custos de acesso anormalmente elevados'' - decisão final


A ANACOM aprovou, a 12 de outubro de 2012, a decisão final sobre a concretização do conceito de “custos de acesso anormalmente elevados” no âmbito da metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas (CLSU), determinando que sejam considerados para o efeito os custos dos clientes que se situam no último terço de clientes com custos mais elevados.

Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia a que foi submetido o sentido provável de decisão correspondente, aprovado por deliberação de 13 de setembro de 2012.


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