Decisão final sobre a designação das ofertas 'ilimitadas' de serviços de comunicações eletrónicas


ANACOM aprovou, por deliberação de 19 de junho de 2014, a decisão final relativa à designação como 'ilimitadas' das ofertas se serviços de comunicações eletrónicas. 

Esta decisão mantém no essencial o projeto de decisão submetido a consulta, determinando aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas que:

  • apenas utilizem a expressão ''tráfego ilimitado'' ou ''chamadas/SMS ilimitadas'' para qualificar a oferta de serviços de comunicações eletrónicas efetivamente disponibilizados ''sem limites'' ou ''sem restrições'' ao longo de todo o período de duração do contrato;
  • disponibilizem, nas respetivas condições de oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego que, com carácter excecional e nos termos definidos na deliberação, possam vir a aplicar nas ofertas de tráfego ilimitado;
  • nas ofertas qualificadas como ilimitadas, o carácter excecional das medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego seja expressamente mencionado nas condições de oferta.

Foi ainda decidido estabelecer o prazo de 90 dias corridos, a contar da data da notificação da deliberação, para que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas e que prestam serviços de comunicações eletrónicas implementem as medidas necessárias ao seu cumprimento.


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