Consulte:
- Entidades auditoras https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=157482
Por deliberação de 4 de julho de 2014, a ANACOM aceitou, para efeitos do regime fixado no artigo 6.º do Regulamento n.º 38/2004, publicado a 29 de setembro (Regulamento sobre os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem - TMDP), a empresa de auditoria PALM - Pereira, Almeida, Linhares, Monteiro & Associados, SROC, selecionada pela GoWireless - Comércio de Equipamentos de Telecomunicações, Unipessoal.