Consulte:
- Consulta pública sobre mercados 1 e 2 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1185597
Por deliberação de 14 de agosto de 2014 e tendo em consideração os comentários remetidos pela Comissão Europeia (CE), nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Diretiva 2002/21/CE, a ANACOM aprovou as decisões finais relativas aos mercados retalhistas de acesso à rede telefónica pública num local fixo e mercados de serviços telefónicos prestados em local fixo - definição dos mercados relevantes, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 1) e ao mercado grossista de originação de chamadas num local fixo - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 2).