A ANACOM aceitou, por deliberação de 11 de setembro de 2014, a empresa de auditoria Nuno Oliveira SROC Sociedade Unipessoal, selecionada pela Otnetvtel - Unipessoal, para efeitos do regime fixado no artigo 6.º do Regulamento sobre os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da TMDP (taxa municipal de direitos de passagem).
Consulte:
- TMDP - Aceitação de entidade auditora https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1333181