Está disponível para consulta o relatório de análise e avaliação do funcionamento das atividades de fiscalização do mercado em conformidade com o artigo 18.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho de 2008, relativo a Portugal.
No âmbito do referido diploma, em Portugal a responsabilidade da fiscalização do mercado para alguns dos produtos abrangidos pela legislação de harmonização da União está atribuída a oito autoridades, sendo uma delas a ANACOM.
O presente documento, elaborado pela Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), inclui, nomeadamente, a lista dos diversos sectores em causa, bem como as ações realizadas pela autoridade para o controlo das fronteiras.
Consulte:
-
Relatório sobre a fiscalização do mercado
(PDF 1343 KB)