Decisão sobre informação a remeter à ANACOM pelos prestadores do serviço móvel terrestre


ANACOM aprovou, por decisão de 13 de novembro de 2014, o questionário sobre cobertura (relativa aos serviços de voz e de dados até 9600 bps, aos serviços de dados com débitos de transmissão de 144 kbps e aos serviços de dados com débitos de transmissão de 384 kbps), qualidade de serviço e modo de implementação da política de partilha de sítios.

Este novo questionário, que altera e substitui o questionário anual aprovado por decisão da ANACOM de 17 de novembro de 2011, define o prazo de resposta por parte da MEO, da NOS e da Vodafone Portugal.

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia aos interessados a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, aprovado a 21 de agosto de 2014.


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