Aprovada 2.ª edição do Manual ITUR


ANACOM aprovou, por decisão de 20 de novembro de 2014, a 2.ª edição do Manual ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios. Esta nova edição do Manual ITUR entra imediatamente em vigor.

Foi igualmente aprovado um período transitório, até 31 de dezembro, durante o qual serão considerados válidos os projetos técnicos de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios efetuados de acordo com as anteriores prescrições e especificações técnicas (Manual ITUR - 1.ª edição). Para tal, será considerada a data de conclusão do projeto, expressamente referida no mesmo e no termo de responsabilidade do projetista, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho.

Recorde-se que, a 10 de julho de 2014, tinha sido aprovado para notificação à Comissão Europeia (CE) o projeto de 2.ª edição do manual ITUR. A CE pronunciou-se, tendo os respetivos comentários sido considerados na versão final.


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