Consulta sobre os valores a definir para o indicador de qualidade de serviço da demora de encaminhamento no correio registado


ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de dezembro de 2014, a decisão relativa à fixação dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal, a vigorarem no triénio 2015-2017.

Esta decisão não contempla a definição dos valores mínimo e objetivo do IQS11, relacionado com a demora de encaminhamento no correio registado. Sobre esta matéria foi aprovado um projeto de decisão, que prevê a aplicação, respetivamente, de 89 e de 91 por cento em 2016 e 2017.

Este projeto de decisão é submetido a audiência prévia dos CTT e a consulta pública, bem como a audição das organizações representativas dos consumidores. Foi fixado o prazo de 20 dias úteis para comentários, terminando o mesmo a 30 de janeiro de 2015.

Os contributos devem ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço Endereço eletrónico. regime.qos.CTT2@anacom.ptmailto:regime.qos.CTT2@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à respetiva divulgação pública, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do seu contributo expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Esta Autoridade aprovou ainda, na mesma data, o relatório da audiência prévia e da consulta a que foi sujeito o sentido provável de decisão relativo aos parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal, aprovado a 1 de agosto de 2014.

Notas
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