A ANACOM aprovou, por deliberação de 13 de março de 2015, a decisão final relativa à fixação do valor mínimo e do valor do objetivo para o indicador de qualidade de serviço de demora no correio registado (IQS11), em 89% e 91% respetivamente, a aplicar em 2016 e 2017.
Foi também aprovado relatório da audiência prévia e da consulta a que foi sujeito o sentido provável desta decisão, aprovado a 30 de dezembro de 2014.
Consulte:
- Definição de valores para indicador da demora no correio registado https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349730