Notificações da ANACOM não suscitam comentários da Comissão


A Comissão Europeia analisou, sem avançar qualquer comentário, as notificações apresentadas pela ANACOM, no âmbito da análise de mercados, incluindo as empresas detentoras de poder de mercado significativo (PMS), ao abrigo do artigo 57º, n.º 1, da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Regicom).

Em comunicação dirigida ao Conselho de Administração da ANACOM é referido que: ''A Comissão analisou as notificações...e não tem nenhum comentário...a ANACOM poderá aprovar a proposta de medida resultante; sempre que proceda deste modo, comunicará esse facto à Comissão''.

É a primeira vez, desde o início deste processo, que um projecto de medida notificado por uma autoridade reguladora nacional não foi objecto de qualquer reparo por parte da Comissão Europeia.

As notificações referidas abrangem as definições de mercados e as declarações de poder de mercado significativo (PMS) relativas aos seguintes mercados: o mercado de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo; e o mercado de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo e os mercados retalhistas de telefonia fixa (mercado de acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo para clientes residenciais e para clientes não residenciais, mercado dos serviços telefónicos locais e nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo para clientes residenciais e para clientes não residenciais, mercado dos serviços telefónicos internacionais publicamente disponíveis num local fixo para clientes residenciais e para clientes não residenciais e mercado dos serviços telefónicos destinados a números não geográficos publicamente disponíveis num local fixo).

A ANACOM vai submeter a consulta interna, a nível nacional, os projectos de decisão relativos às obrigações a impor aos operadores com PMS nos mercados em questão, para posterior notificação junto da Comissão.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: