39.ª reunião - Budapeste


A 39.ª reunião do Comité das Comunicações Eletrónicas (ECC) teve lugar em Budapeste (Hungria), de 3 a 6 de março de 2015. Contou com 65 participantes, em representação de 30 Administrações, Comissão Europeia (CE), Gabinete Europeu de Comunicações (ECO) e 13 observadores.

Realçam-se as seguintes decisões:

  • Faixa dos 700 MHz: a Decisão ECC 15(01) sobre "condições técnicas harmonizadas para mobile/fixed communications networks (MFCN) na faixa de 694 MHz-790 MHz" foi aprovada. Esta Decisão estabelece uma planificação harmonizada da faixa dos 700 MHz (694-790 MHz) destinando a mesma à implementação de redes móveis (designadas MFCN), baseada numa distribuição emparelhada de frequências (FDD) - 2x30 MHz - e inclui ainda a possibilidade de se utilizarem frequências não emparelhadas (SDL).
  • Sistemas de transporte inteligentes (ITS): algumas administrações manifestaram preocupações no sentido de, antes de se avançar com a Decisão sobre ITS, ser importante garantir que outros sistemas - em particular o sistema Dedicated Short-Range Communications (DSRC) do Comité Europeu de Normalização (CEN), utilizado nas portagens rodoviárias - sejam protegidos contra eventuais interferências do ITS. Considerando estas preocupações o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI) foi convidado a pronunciar-se de modo a finalizar este assunto na próxima reunião do ECC de 30 de junho a 3 julho de 2015.
  • Revisão da ECC DEC (05)05 sobre “Utilização harmonizada do espectro para redes móveis (MFCN) operando na faixa de 2500-2690 MHz”: o ECC considerou que a revisão da Decisão ECC DEC (05)05, face à versão em vigor, no essencial, introduz elementos técnicos de forma a efetuar uma designação neutral da faixa 2,6 GHz para MFCN. Esta Decisão será submetida ao processo de consulta pública.

É de salientar ainda que o ECC finalizou vários relatórios em resposta aos mandatos da CE, designadamente sobre as condições técnicas harmonizadas a implementar na faixa 1900-1920 MHz/2010-2025 MHz e na faixa 2300-2400 MHz. Aprovou também para publicação a primeira parte dos estudos que identificam as condições harmonizadas de compatibilidade e partilha para sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio nas faixas 5350-5470 MHz e 5725-5925 MHz.