Consulte:
- Consulta relativa aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais - análise de mercado e ao modelo de custeio (obrigação de controlo de preços) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1353103
Por decisão de 16 de abril de 2015, a ANACOM aprovou os sentidos prováveis de decisão relativos (i) aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares e (ii) ao modelo de custeio de terminação móvel - especificação da obrigação de controlo de preços.
Foi decido submeter ambos os sentidos prováveis de decisão a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de vinte dias úteis para os interessados se pronunciarem.