Por despacho de 29 de maio de 2015, a ANACOM aprovou a alteração da decisão sobre a transmissão para a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), anteriormente designada PT Comunicações, dos direitos de utilização de números detidos pela PT Prime.
Assim, o n.º 4 da referida decisão aprovada por despacho de 29 de maio de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1241033 passa a ter a seguinte redação:
“Estabelecer os seguintes prazos, contados a partir da data de aprovação da decisão final, para devolução à ANACOM dos seguintes tipos de recursos:
a. Um ano e um mês para a devolução de um código de prestador de acesso indireto: 1020 ou 1024;
b. Um ano para a devolução de um número de acesso ao serviço de apoio a clientes: 1620 ou 1624.”
Foi também decidido dispensar de audiência prévia da MEO.
Consulte:
- Alteração da decisão relativa à transmissão para MEO dos direitos de utilização de números detidos pela PT Prime https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1360459