Despacho n.º 8250/2015, publicado a 28 de julho



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 2, 9, 15 e 16 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1175/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 120, de 23 de junho de 2015, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Financeira e Administrativa (DFA), e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º, n.º 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, decido:

1 - Subdelegar no Diretor Financeiro e Administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para:

a) Proceder à liquidação, faturação e cobrança de taxas e demais receitas da ANACOM;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DFA até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

c) Autorizar despesas que resultem de contratos respeitantes a consumos de água, eletricidade, combustíveis e comunicações, até ao limite de (euro)10.000 (dez mil euros) por fatura, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse.

2 - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, nas chefias equiparadas a chefe de divisão e nos coordenadores de núcleo da DFA, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados no chefe da área de Sistemas e Tecnologias de Informação (DFA-ASI) e no chefe da área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos (DFA-APCF) até ao limite de (euro)5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, nos chefes de divisão e nos coordenadores de núcleo da DFA até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

13 de julho de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto.