MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


/ / Atualizado em 16.05.2018

Foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., em 9 de setembro de 2016, uma coima no valor de 50 000 euros, por violação da decisão do Conselho de Administração desta Autoridade proferida em 14 de junho de 2012, que lhe determinou que reduzisse na oferta de referência de circuitos alugados, no prazo de 20 dias úteis, o preço de toda e qualquer componente do tarifário (incluindo os circuitos alugados entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) dos circuitos de 2 Mbps, 34 Mbps e 155 Mbps, no mínimo em 35%, 40% e 45%, respetivamente. O referido incumprimento configura a violação de uma obrigação estabelecida nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 66.º, do n.º 3 do artigo 68.º e do artigo 74.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, punível conforme preceituado na alínea ff) do n.º 3 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro.

Em 13 de outubro de 2016, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Em 1 de março de 2017, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão concedeu provimento ao recurso, determinando a absolvição da arguida.

Não se conformando, esta Autoridade interpôs recurso daquela decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Em 14 de novembro de 2017, o Tribunal da Relação de Lisboa não concedeu provimento ao recurso apresentado, tendo transitado em julgado a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.