Não acolhimento da Recomendação da CE sobre a análise dos mercados 3a e 3b - prorrogação do prazo da consulta


ANACOM aprovou, por decisão de 19 de janeiro de 2017, a prorrogação por 5 dias úteis do prazo de resposta da audiência prévia e do procedimento geral de consulta relativos ao sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401657 (SPD), aprovado a 22 de dezembro de 2016 sobre a ponderação da Recomendação da Comissão Europeia (CE), de 29 de novembro de 2016, relativamente aos processos PT/2016/1888 e PT/2016/1889, respeitantes à análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo (mercado 3a) e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo (mercado 3b).

Neste SPD a ANACOM apresenta a justificação fundamentada para não alterar e não retirar o projeto de decisão finalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1389850 aprovado a 30 de junho de 2016 e notificado à CE a 1 de julho de 2016, e consequentemente não acolher a Recomendação da CE.

Assim, as entidades interessadas podem remeter os seus contributos, até 31 de janeiro de 2017, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço mercados3ae3b@anacom.ptmailto:mercados3ae3b@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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