NOS - Comunicações, S.A.


/ / Atualizado em 04.10.2023

Por se ter constatado que:

  • ligou a infraestrutura de telecomunicações de um edifício à rede pública de comunicações antes que tivesse sido emitido o termo de responsabilidade pela execução da instalação;
  • procedeu a alterações nas infraestruturas de telecomunicações de dois edifícios, quando as mesmas, como se encontravam após a sua instalação, permitiam suportar os serviços que pretendia prestar e a tecnologia que pretendia disponibilizar,

foi aplicada à NOS - Comunicações, S.A., em 15 de março de 2022, uma coima única no valor de 45 000 euros, por violações das obrigações fixadas no n.º 1 do artigo 61.º e no n.º 4 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor à data da prática dos factos.

Os referidos incumprimentos configuram a prática de três contraordenações muito graves, puníveis conforme preceituado nas alíneas e) e r) do n.º 3, no n.º 6 e no n.º 10 do artigo 89.º do Decreto Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor à data da prática dos factos, e ainda atento o disposto nos n.os 6 a 10 do artigo 7.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.

Não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 4 de julho de 2022, o TCRS concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 30 000 euros.

Não se conformando, o Ministério Público interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o TCRS.

Em 5 de dezembro de 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa determinou não conceder provimento ao recurso, tendo-se tornado definitiva a sentença do TCRS.

Esta decisão tornou-se definitiva.