ANACOM aprova projeto de regulamento relativo aos requisitos a cumprir pelas empresas de comunicações a fim de garantir acesso e escolha equivalentes a utilizadores finais com deficiência


A ANACOM aprovou, a 29 de agosto de 2023, o projeto de regulamento relativo aos requisitos a cumprir pelas empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, a fim de garantir acesso e escolha equivalentes aos utilizadores finais com deficiência.

O projeto de regulamento estabelece que as empresas de comunicações eletrónicas acessíveis devem garantir que os utilizadores finais com deficiência:

a) têm acesso a serviços de comunicações eletrónicas, incluindo às respetivas informações contratuais nos termos dos artigos 120.º e 123.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, em termos equivalentes aos disponibilizados à maioria dos utilizadores finais; e

b) beneficiam da escolha de empresas e serviços disponível para a maioria dos utilizadores finais.

Através deste projeto de regulamento visa-se estabelecer os requisitos que as empresas devem assegurar aos utilizadores finais com deficiência, no âmbito da prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, no sentido de lhes permitir um efetivo acesso àqueles serviços em condições de equivalência face aos demais utilizadores finais, nomeadamente no que diz respeito ao acesso a informação contratual, comunicação e faturação, ao atendimento, aos equipamentos de acesso e software acessível e aos tarifários.

Este projeto de regulamento, que desde já se disponibiliza, será publicado na Série II do Diário da República, decorrendo a partir dessa data o prazo de 40 dias úteis para que sejam remetidos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço reg.ud@anacom.ptmailto:reg.ud@anacom.pt.


Consulte: