ANACOM aprova a alteração ao Regulamento que define a metodologia a utilizar para o cálculo dos CLSU relativa à aplicação da TSI


A ANACOM aprovou, por decisão de 7 de novembro de 2023, a alteração ao Regulamento n.º 1165/2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1735066, de 14 de dezembro, que define a metodologia a utilizar para o cálculo dos custos líquidos da obrigação de serviço universal relativa à aplicação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga (TSI).

Com a alteração do artigo 5.º, este passa a prever um prazo definitivo para a apresentação de pedidos de compensação por encargo excessivo, estabelecendo-se que estes pedidos devem ser apresentados pelos prestadores, até ao final do mês de março do ano seguinte àquele a que respeitam os custos a compensar. São também retificados os artigos 3.º e 12.º do Regulamento.

Esta alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.


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