ANACOM aprova Regulamento relativo aos requisitos a cumprir pelas empresas de comunicações a fim de garantir acesso e escolha equivalentes a utilizadores finais com deficiência


A ANACOM aprovou, a 2 de fevereiro de 2024, o Regulamento relativo aos requisitos a cumprir pelas empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, a fim de garantir acesso e escolha equivalentes aos utilizadores finais com deficiência.

Este Regulamento estabelece medidas destinadas a garantir que os utilizadores finais com deficiência:

a) têm acesso a serviços de comunicações eletrónicas, incluindo às respetivas informações contratuais nos termos dos artigos 120.º e 123.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, em termos equivalentes aos disponibilizados à maioria dos utilizadores finais; e

b) beneficiam da escolha de empresas e serviços disponível para a maioria dos utilizadores finais.

Através deste Regulamento são estabelecidos os requisitos que as empresas devem assegurar aos utilizadores finais com deficiência, no âmbito da prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, no sentido de lhes permitir um efetivo acesso àqueles serviços em condições de equivalência face aos demais utilizadores finais, nomeadamente no que diz respeito ao acesso a informação contratual, comunicações e faturas, aos serviços de atendimento e assistência técnica, a informação sobre equipamentos de acesso e software acessíveis e a tarifários otimizados em função das suas específicas incapacidades.

Este Regulamento será publicado em Diário da República, entrando em vigor em 28 de junho de 2025, data a partir da qual produzirá, igualmente, efeitos o Decreto-Lei n.º 82/2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1734688, de 6 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços.


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