ANACOM coloca em consulta os projetos de procedimento de avaliação das ITED e das ITUR


A ANACOM aprovou, a 4 de abril de 2024, os projetos de procedimentos de avaliação das ITED (4.ª edição) e das ITUR (3.ª edição).

Estes procedimentos de avaliação procuram, em conjunto com as respetivas prescrições e especificações técnicas, garantir que as infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e as infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) resultam em infraestruturas de telecomunicações adequadas aos serviços para os quais foram projetadas e que permitam uma ligação segura às redes de comunicações eletrónicas. Na sequência da entrada em vigor dos manuais ITED 4.ª edição e ITUR 3.ª edição, é necessário alterar e adaptar os procedimentos de avaliação das infraestruturas, os quais são de cumprimento obrigatório pelos instaladores.

Neste contexto, tendo em conta a competência da ANACOM para aprovação dos procedimentos de avaliação das ITED e das ITUR, nos termos do artigo 105°, Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, de 21 de maio, com as subsequentes alterações,  e atendendo ao disposto no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, a ANACOM convida todos os interessados a participar no presente processo de consulta dos projetos do procedimento de avaliação das ITED (4.ª edição) e do procedimento de avaliação das ITUR (3.ª edição).

Os interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. Os contributos podem ser enviados até 24 de maio de 2024, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço entidadesited@anacom.ptmailto:entidadesited@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


Consulte: