Media Markt Online, Lda.


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Tendo sido comprovada a prática de duas contraordenações, por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, cópia da declaração UE de conformidade e das instruções de utilização, relativas a um modelo de equipamentos de rádio que tenha comercializado, foi aplicada à Media Markt Online, Lda., em 20 de fevereiro de 2024, uma coima única no valor de 8400 euros, por violações da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.