Com o objectivo de tentar solucionar alguns dos problemas verificados nos processos de portabilidade, em particular no âmbito das denúncias dos contratos de serviço telefónico, a ANACOM definiu a seguinte regra: não pode ser exigida aos utilizadores de cada empresa, para efeitos de denúncia do contrato, a apresentação de mais elementos e documentos do que os que lhes tenham sido solicitados aquando da celebração do contrato que se pretende extinguir.
As empresas com obrigações de portabilidade remeteram oportunamente à ANACOM informação sobre os elementos e documentação que cada uma exige para a celebração dos respectivos contratos de prestação de serviço telefónico.
Nesse âmbito, a ANACOM disponibiliza os elementos recebidos até à data, por forma a que todas as empresas tenham acesso à informação, tendo em vista o cumprimento da regra acima referida e o bom desenrolar dos processos de portabilidade.
Ver:
"Elementos exigíveis para a denúncia do contrato com o prestador doador/detentor" (Esta informação foi eliminada deste sítio a 31.8.2005, por se encontrar desactualizada)