Consulta pública sobre VoIP e abertura de gama de numeração associada

23.02.2006
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Por deliberação de 23 de Fevereiro de 2006, foi aprovado o relatório da consulta pública, lançada na sequência da deliberação de 4 de Novembro de 2005, sobre a abordagem regulatória aos serviços de voz suportados na tecnologia IP (VoIP).

Foi igualmente deliberada, ao abrigo do artigo 17.º n.º 2, alínea b) da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a abertura da gama "30" para acomodar serviços VoIP de uso nómada e a atribuição por gamas de 10.000 números aos prestadores habilitados à prestação dos serviços VoIP nómada, nos termos definidos pela ANACOM. Tendo em conta o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Portabilidade, foi incluída a gama "30" no âmbito da portabilidade.

Foi ainda decidido, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea j) do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 27.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que os prestadores de serviços VoIP de uso nómada que detenham numeração do Plano Nacional de Numeração, quando em território nacional, devem assegurar o encaminhamento das chamadas VoIP para o 112.

Consulte:

Consulta pública sobre VoIP e abertura de gama de numeração associada http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1092210

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