Nota Justificativa


Nota Justificativa do Projecto de Regulamento de Alteração ao Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 87/2009, de 18 de Fevereiro (Regulamento da Portabilidade)

1. O Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto - Regulamento da Portabilidade, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes telefónicas públicas, foi alterado pelo Regulamento n.º 87/2009, de 18 de Fevereiro.

2. Tal como previsto no n.º 2 do artigo 4º deste último regulamento, tiveram lugar os trabalhos de revisão e actualização dos Anexos I e II da Especificação de Portabilidade pelas empresas com obrigações de portabilidade e pela Entidade de Referência com a coordenação do ICP-ANACOM.

3. No âmbito destes trabalhos, surgiram dúvidas relativas ao modo de contagem dos prazos previstos em algumas disposições do Regulamento, designadamente à sua compatibilização com os correspondentes prazos constantes da Especificação de Portabilidade.

4. Optou-se, então, por alterar, de novo, o Regulamento exclusivamente com o propósito de clarificar que os prazos fixados no Regulamento e na Especificação são, naturalmente, equivalentes.

5. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 9.º dos Estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, do n.º 5 do artigo 54º e do n.º 1 do artigo 125º, ambos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, foi elaborado o Projecto de Regulamento que agora se apresenta ao Conselho de Administração do ICP-ANACOM para aprovação.