3. Auditoria aos CLSU 2007-2009


No âmbito da auditoria inicial efetuada pela AXON (então SVP) às estimativas de CLSU apresentadas pela PTC relativas ao período de 2007-2009, os auditores identificaram três aspetos que qualificaram como "menores com impacto negligenciável nos resultados" e uma situação que consideraram ter impacto material nos resultados, relativa ao tratamento de custos e receitas não recorrentes (one-off) nos clientes não rentáveis em áreas rentáveis. Adicionalmente, os auditores referiram terem existido algumas dificuldades na reconciliação de dados a nível do tráfego e das receitas, e explicitaram que, em resultado dessa situação, a PTC poderá estar a subvalorizar os CLSU, tendo referido também sobre esta matéria que a PTC tinha apresentado esclarecimentos que consideravam aceitáveis para os anos de 2007-2009.

Sem prejuízo do referido, os auditores concluíram no relatório de auditoria apresentado em fevereiro de 2013 que "na generalidade, os resultados e os cálculos revistos pela PTC estão de acordo com os princípios, critérios e condições constantes nas determinações da ANACOM, e os dados, pressupostos e cálculos usados são suficientemente adequados".

Na sequência dessa auditoria, e após audiência dos interessados e consulta ao mercado, o ICP-ANACOM aprovou a sua decisão (a 20.06.2013), tendo determinado à PTC a ressubmissão de novas estimativas de CLSU para o período 2007-2009, de forma a refletir os resultados finais do SCA relativos aos mesmos anos, bem como a consideração dos custos/receitas de instalação não recorrentes, de forma anualizada e a correção de uma situação relativa ao número de linhas de acesso no modelo de área.

Tendo a AXON efetuado uma nova auditoria aos valores dos CLSU que entretanto foram ressubmetidos pela PTC, a empresa procedeu à análise da implementação das alterações e correções determinadas pelo ICP-ANACOM na sua decisão de 20.06.2013.