O Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou, em 01.08.2014, o sentido provável de decisão (SPD) sobre os parâmetros de qualidade de serviço (PQS) e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal, tendo decidido submetê-lo a:
- audiência prévia dos interessados (CTT), de acordo com o disposto nos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo;
- audição das organizações representativas dos consumidores, ao abrigo do artigo 43º da Lei Postal (Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril);
- procedimento de consulta pública, nos termos do artigo 9º da Lei Postal.
No âmbito dos referidos procedimentos foram recebidos, dentro do prazo estabelecido, comentários de:
- Fernando S. Barreira;
- Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO);
- Associação Portuguesa de Imprensa (API);
- CTT - Correios de Portugal S.A. (CTT).
O ICP-ANACOM disponibiliza no seu sítio na Internet as respostas recebidas, salvaguardando qualquer informação de natureza confidencial devidamente identificada como tal.
O presente relatório contém referência a todas as respostas, as quais foram recebidas dentro do prazo, e uma apreciação global desta Autoridade sobre as mesmas. Atendendo ao caráter sintético deste relatório, a sua análise não dispensa a consulta das respostas recebidas.
No final do relatório é apresentado o conjunto de alterações a introduzir no SPD à luz da referida apreciação desta Autoridade.
O presente relatório constitui parte integrante da decisão final relativa aos PQS e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal.