Projeto de decisão de suspensão da utilização de indicativos de acesso a serviços de audiotexto

09.03.2012 | Sentido provável de decisão
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Por deliberação de 9 de março de 2012, a ANACOM decidiu, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, notificar cinco prestadores de serviços de audiotexto (Especial Maravilha - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., André Garcia - Comunicações, Unipessoal, Lda., Linhagénio - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., Maria da Conceição Luiz Reis e Ora Telecom - High Tech, Lda.) para se pronunciarem, querendo, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, sobre o projeto de decisão de suspensão da utilização dos indicativos de acesso da gama de numeração "607" que lhes estão atribuídos.

O referido projeto surge no seguimento de um conjunto de ações de fiscalização nas quais foram detetadas várias irregularidades na prestação de serviços de audiotexto por aqueles prestadores, designadamente o facto de não serem coincidentes com a natureza e os conteúdos descritos quando foi requerida a atribuição dos indicativos de acesso, bem como o facto de alguns destes serviços não cumprirem as obrigações de informação de preços legalmente previstas.

No caso de incumprimento das medidas corretivas estipuladas, a ANACOM determinará a revogação dos respetivos registos.

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