A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de janeiro de 2014, o projeto de decisão relativo à designação como 'ilimitadas' das ofertas de serviços de comunicações eletrónicas.
Em causa está a determinação aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas das condições de utilização da expressão ''tráfego ilimitado'' ou ''chamadas/SMS ilimitadas'' para qualificar a oferta desses serviços.
Este projeto de decisão é submetido à audiência prévia dos interessados e a consulta pública, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para comentários. A sua receção termina, como tal, a 24 de fevereiro de 2014, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço ofertas.ilimitadas@anacom.ptmailto:ofertas.ilimitadas@anacom.pt1. Qualquer eventual indicação de confidencialidade da informação transmitida deverá obedecer, em ambos os procedimentos, aos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 108º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro) e na deliberação desta Autoridade de 17 de novembro de 2011.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da sua resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.
Consulte:
- Projeto de decisão relativo à designação como ''ilimitadas'' de ofertas de serviços de comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1188294
- Indicação de confidencialidade na informação facultada ao regulador https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1105229
Consulte nota de imprensa:
- ANACOM regula ofertas ''ilimitadas'' https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1188815