Entram em vigor a 1 de julho de 2014 os novos limites máximos para as tarifas retalhistas de roaming ''eurotarifa voz'', ''eurotarifa SMS'' e ''eurotarifa dados'', de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) n.º 531/2012, de 13 de junho de 2012.
Os limites máximos das eurotarifas de voz, SMS e dados (Internet e MMS), aplicáveis a comunicações intra-União Europeia (UE)/Espaço Económico Europeu (EEE), passam a ser os seguintes:
- chamadas efetuadas - 0,19 euros por minuto (preço máximo sem IVA);
- chamadas recebidas - 0,05 euros por minuto (preço máximo sem IVA);
- SMS enviados - 0,06 euros (preço máximo sem IVA);
- MMS e Internet enviados - 0,20 euros por Mbyte (preço máximo sem IVA).
Os operadores são obrigados a disponibilizar pelo menos uma "eurotarifa voz", uma "eurotarifa SMS" e uma "eurotarifa dados", sujeitas a estes limites máximos. Não estão, no entanto, impedidos de praticar outras tarifas adicionais para essas comunicações intra-UE/EEE.
Nos casos em que os clientes não optem por uma tarifa específica para os serviços em roaming, ser-lhes-á atribuída, por defeito, a eurotarifa (voz, SMS e dados). O utilizador pode aderir ou abandonar qualquer uma destas eurotarifas quando quiser, gratuitamente.
O referido regulamento permite ainda que, a partir de 1 de julho, haja lugar à venda separada de serviços regulamentados de roaming a nível retalhista em toda a UE e EEE. A venda separada de serviços de roaming pode revestir duas modalidades:
1. Revenda de serviços de roaming a nível retalhista, em que, para a prestação específica do serviço de roaming internacional em forma agregada (voz, SMS e Internet), o cliente recorre a um prestador alternativo ao seu prestador doméstico, não sendo necessário, para o efeito, mudar de cartão SIM ou de equipamento móvel.
2. Serviço local de dados em roaming, ou seja, o serviço regulamentado de dados em roaming, fornecido de forma temporária ou permanente, diretamente numa rede visitada, por um prestador alternativo de serviços em roaming sem necessidade de mudar o cartão SIM ou o equipamento móvel.
Consulte:
- Roaming internacional https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324515