Consulte:
- Consulta relativa à revogação do direito de utilização de frequências da Dense Air na faixa dos 3,6 GHz atribuído em momento anterior ao Leilão 5G https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753682
Por decisão de 3 de outubro de 2023, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo à revogação do direito de utilização de frequências da Dense Air Portugal (Dense Air) na faixa dos 3,6 GHz atribuído em momento anterior ao Leilão 5G.
Foi decidido submeter este sentido provável de decisão à audiência prévia da Dense Air nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento de consulta pública previsto no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.