ANACOM coloca em consulta o pedido da Dense Air de revogação do direito de utilização de frequências na faixa dos 3,6 GHz atribuído em momento anterior ao Leilão 5G


Na sequência de solicitação da Air Portugal (Dense Air), a ANACOM aprovou, a 3 de outubro de 2023, o sentido provável de decisão relativo à revogação do direito de utilização de frequências de que a empresa é titular na faixa dos 3,6 GHz atribuído em momento anterior ao Leilão 5G.

Neste sentido provável de decisão, a ANACOM determina o seguinte:

  • Deferir parcialmente o pedido da Dense Air, revogando o direito de utilização de frequências que lhe foi atribuído na faixa dos 3,6 GHz em momento anterior ao Leilão 5G, atualmente materializado no Título ANACOM n.º 5/2021, com efeitos à data da apresentação do pedido (14 de julho de 2023);
  • Indeferir o pedido da Dense Air de atribuição de eficácia retroativa ao ato de revogação com efeitos à data de 4 de novembro de 2020, do direito de utilização referido no ponto anterior;

O sentido provável de decisão é submetido à audiência prévia da Dense Air, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral consulta, por um período de 30 dias úteis. Os interessados podem enviar contributos até 17 de novembro de 2023, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço duf.denseair@anacom.ptmailto:duf.denseair@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


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