Nota do Conselho de Administração


O sector das comunicações em Portugal continuou a apresentar em 2015 um elevado dinamismo.

A ilustrar essa realidade, pode salientar-se, no domínio das comunicações eletrónicas, que, no final do ano, 80% das famílias clássicas dispunham de ofertas de serviços em pacote, mais 7,3 pontos percentuais do que no ano anterior. A penetração da Internet de banda larga fixa e móvel continuou a subir, para 30,3% e 53,2%, respetivamente, e o tráfego de dados também aumentou - 30,1% na banda larga fixa e 38,2% no caso dos dados móveis. Para a subida do consumo de dados móveis contribuiu o aumento da penetração de smartphones, que atingiu os 66,7%, havendo, no final de 2015, 5,5 milhões de utilizadores destes equipamentos em Portugal.

No sector postal continuou a verificar-se a diminuição do tráfego postal que sofreu uma redução de 3,3% em 2015. As encomendas representaram 4,6% do tráfego total (+0,1 pontos percentuais que em 2014). De realçar ainda o aumento em 2,4% do número de pontos de acesso à rede postal.

Entre os factos mais relevantes ocorridos no mercado nacional ao longo do ano, destacam-se os seguintes: notificação à Comissão Europeia (CE), pela Altice, do controlo dos ativos portugueses da PT Portugal SGPS (detentora da MEO), tendo em junho concluído a aquisição da posição da Oi na PT Portugal; e a notificação pela Cabolink (detida pelo fundo de investimento APAX França), em outubro de 2015, da aquisição à Altice do controlo exclusivo das sociedades Cabovisão, Winreason e Oni SGPS, tendo a Autoridade da Concorrência (AdC), em novembro de 2015, adotado a decisão de não se opor à referida concentração.

Importa também destacar, pela sua relevância para a ANACOM, a entrada em vigor a 1 de abril de 2015 dos novos estatutos desta Autoridade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, que foram adaptados ao regime decorrente da Lei-Quadro das entidades reguladoras (Lei n.º 67/2013, de 16 de março). Estando consolidada há largos anos a natureza da ANACOM como uma entidade administrativa independente com funções de regulação do sector das comunicações, foram introduzidas adaptações decorrentes da evolução legislativa sectorial ocorrida maioritariamente ao nível do quadro regulamentar da União Europeia (UE), face ao qual a ANACOM é a autoridade reguladora nacional (ARN) no âmbito das comunicações.

Em termos orgânicos, é de assinalar a alteração ocorrida no Conselho de Administração (CA) desta Autoridade com a cessação do mandato do vogal Filipe da Boa Baptista, impondo-se registar o elevado empenho com que exerceu o cargo ao longo de mais de cinco anos. Em sua substituição, o Governo - após parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CRESAP) e audição na Comissão de Economia e Obras Públicas da Assembleia da República - nomeou em agosto como vogal do CA, Isabel Areia, que até aí desempenhava as funções de Diretora de Regulamentação e Assuntos Jurídicos na ANACOM, o que consubstancia o reconhecimento das competências existentes internamente.

A ANACOM prosseguiu em 2015, à semelhança do que aconteceu nos últimos anos, os esforços de racionalização de custos e de investimento, tendo alcançado os objetivos a que se propôs, reduzindo as rubricas de gastos variáveis face a 2014.

As principais atividades levadas a cabo pela ANACOM em 2015 serão elencadas mais à frente, em anexo à presente nota de abertura, e serão objeto de tratamento mais detalhado no Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades, que esta Autoridade elabora e divulga anualmente.

Justifica-se porém destacar, pela dimensão do projeto e pelo seu impacto externo, todo o trabalho preparatório do lançamento do sistema de informação centralizado (SIC) levado a cabo pela ANACOM em 2015. Trata-se de uma plataforma tecnológica de acesso a informação atualizada sobre infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, que contempla diversos elementos relevantes ao nível do planeamento e ordenamento do território.

O SIC - que entrou em funcionamento em janeiro de 2016 - constitui um instrumento determinante para reforçar a concorrência no sector na medida em que permitirá o acesso à informação sobre a capacidade disponível para a instalação de novas redes. A manutenção desta plataforma, incluindo a sua gestão, manutenção e garantia de acessibilidade e disponibilidade, constitui a partir de agora um importante desafio para a ANACOM, sem prejuízo de as informações que dele constam serem fornecidas e atualizadas pelas entidades detentoras das infraestruturas.

Importa destacar igualmente as medidas provisórias e urgentes adotadas relativamente aos cabos submarinos1 (circuitos ethernet CAM - Continente-Açores-Madeira - e interilhas), tendo sido determinada pela ANACOM uma primeira redução dos preços, em 50%.

Também em 2015 foi aprovada a decisão final que conduziu à redução de 35% nos preços das terminações móveis2.

No que se refere à televisão digital terrestre (TDT) foram adotadas ao longo do ano várias decisões das quais se destacam: a renovação da licença temporária de rede atribuída à MEO relativa aos quatro canais da rede MFN solicitados pela operadora e a definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no direito de utilização de frequências atribuído à MEO no âmbito da TDT (Mux A).

Olhando agora para a UE, pode afirmar-se que o ano 2015 foi marcante para a evolução da regulação das comunicações eletrónicas. Um primeiro passo foi dado, em maio, quando a CE publicou a sua estratégia para a construção do mercado único digital na Europa: o Digital Single Market (DSM). Esta estratégia, composta por 16 iniciativas que deverão ser implementadas até ao final de 2016, inclui a revisão do quadro regulamentar para as comunicações eletrónicas que irá determinar a regulação do sector a partir de 2020.

Trata-se de um exercício complexo e difícil, considerando que é necessário antecipar as necessidades de intervenção regulatória num sector que está em acelerada mudança, fruto da inovação tecnológica constante, do surgimento de novos players e de novos modelos de negócio, e de consumidores cada vez mais exigentes. Mais do que um sector, existe atualmente um ecossistema digital, resultante da convergência entre as telecomunicações, os media e as tecnologias de informação.

Desta realidade decorrem novos e importantes desafios para os reguladores, que terão que antecipar a configuração do mercado, e para os operadores de telecomunicações, que terão que se reposicionar de modo a conseguirem apropriar-se de parte do valor gerado pelas inovações que são desenvolvidas em cima das suas redes pelos operadores Over The Top (OTT). Importa, por isso, estabelecer um level playing field que permita condições de concorrência no mercado. Isto não significa que a revisão do quadro regulamentar deva traduzir-se numa maior carga regulatória para os novos players no mercado, como os OTT. Será necessário avaliar as obrigações que impendem atualmente sobre os operadores tradicionais validar as que continuarão a fazer sentido e as que deverão, também, ser aplicadas também aos OTT fornecedores de serviços que concorrem com os dos operadores tradicionais.

Outro objetivo importante da revisão do quadro regulamentar será assegurar um ambiente competitivo nos mercados, que crie condições para o investimento e a inovação. O sucesso da estratégia do DSM exige que todas as pessoas tenham acesso a banda larga rápida. Assegurar a conectividade através da Europa é um objetivo político referenciado em vários aspectos da estratégia do DSM, já que só por essa via se evitará que parte da população e das empresas seja excluída do acesso a banda larga rápida.

Além destes, existem outros temas que serão alvo de discussão no âmbito da revisão do quadro regulamentar, designadamente a interligação, a cibersegurança, a privacidade, a interoperabilidade e a portabilidade, todas elas matérias relevantes e que exigem uma reflexão aprofundada para que se possa assegurar a proteção dos consumidores.

Também em 2015 foi aprovada a regulamentação do Telecom Single Market 3 que estabelece novas regras para a net neutrality e para o roaming. Daqui resultam novas responsabilidades para os reguladores. As orientações (guidelines) para a intervenção dos reguladores deverão ser definidas pelo Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC).

No que respeita à neutralidade de rede, os reguladores - como é o caso da ANACOM - têm agora novas competências em termos de monitorização e imposição de normas relativas à Internet aberta, de monitorização das práticas de gestão de tráfego e dos efeitos das práticas comerciais nos direitos dos utilizadores finais no acesso a conteúdos, aplicações e serviços, de garantia da qualidade de serviço e do estabelecimento de critérios de qualidade mínima de serviço.

Relativamente ao roaming, depois de uma redução a 30 de abril de 2016, as taxas serão extintas definitivamente a 15 de junho de 2017, embora esteja prevista uma política de utilização razoável para prevenir a utilização abusiva do serviço. Os limites de utilização razoável serão definidos até 15 de dezembro de 2016 pela CE, após consulta ao BEREC.

Foi neste enquadramento de grandes mudanças que a presidência do BEREC foi assegurada pela presidente do CA da ANACOM, implicando um envolvimento acrescido desta Autoridade na discussão de matérias fundamentais para o futuro do sector.

As últimas palavras ficam guardadas para o recurso mais valioso de que a ANACOM dispõe: os seus colaboradores, que constituem a equipa de excelência que permitiu concretizar as múltiplas ações em que esta Autoridade esteve envolvida em 2015 e com que conta para levar adiante, com o empenhamento habitual, os importantes desafios que tem pela frente.

É nesse pressuposto e enquadramento que a motivação dos colaboradores tem sempre constituído preocupação primordial da Administração da ANACOM. Tal desiderato assume particular relevância numa época de sérias restrições orçamentais como a que se tem vindo a atravessar, a qual implicou a suspensão dos mecanismos tradicionais de gestão e valorização dos recursos humanos (incluindo progressão profissional), situação que se mantém há seis anos consecutivos, conduzindo a um tratamento desigual à luz de situações de exceção que têm sido assumidas. Este cenário viria a ser agravado, no final de 2015, com a recusa do visto do Tribunal de Contas à renovação do seguro de saúde de que os trabalhadores da ANACOM usufruíam há 23 anos e cuja existência foi consagrada pelo Acordo de Empresa.

O facto de o CA da ANACOM se ver impedido de continuar a assegurar o seguro de saúde tem um impacto muito negativo para parte significativa dos trabalhadores, já que estes não beneficiam de qualquer regime especial.

Dentro de uma política previamente delineada, a ANACOM levou a cabo durante o ano diversas iniciativas para promover uma cultura de maior interação entre os seus colaboradores, estimulando o espírito de equipa e o desenvolvimento de iniciativas inovadoras. Nesse contexto, continuou igualmente a ser feita uma forte aposta na formação, garantindo a permanente atualização e a especialização acrescida dos recursos humanos, o que também é suscetível de contribuir para a sua motivação.

Dispondo de um efetivo que apresenta uma média etária próxima dos 49 anos, a ANACOM, não obstante os constrangimentos mencionados, procurou em 2015 fazer o possível rejuvenescimento dos seus quadros, aproveitando as saídas para admitir colaboradores mais jovens e qualificados.

O ano de 2016 vai ser novamente um ano de grandes desafios para a ANACOM pois terá início a discussão da proposta da Comissão sobre a revisão do quadro regulamentar das comunicações eletrónicas. A participação ativa nas discussões, a nível comunitário, que terão início em 2016 constituirá um importante desafio para os colaboradores da ANACOM, envolvendo transversalmente todas as suas áreas de atividade. Como sempre, temos a certeza de que durante o próximo ano todos darão o seu melhor para que a ANACOM continue a ser reconhecida pelo trabalho de excelência das suas equipas.

O Conselho de Administração