Consulte:
- Consulta sobre as condições de utilização da faixa dos 410-430 MHz para oferta do serviço móvel com recursos partilhados e alteração do QNAF em conformidade https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1763148
Por decisão de 31 de outubro de 2023, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo ao pedido apresentado pela REPART – Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhados de renovação do direito de utilização de frequências, que lhe está atribuído, para a prestação do serviço móvel com recursos partilhados.
Foi decidido submeter este sentido provável de decisão à audiência prévia da REPART, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento de consulta pública previsto no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.