Consulta pública sobre a alteração do Regulamento da Portabilidade


A ANACOM decidiu, por deliberação de 15 de Abril de 2009, lançar uma consulta pública sobre o projecto de Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 58/2005, publicado a 18 de Agosto (Regulamento da Portabilidade), com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 87/2009, publicado a 18 de Fevereiro.

Tal como previsto no Regulamento n.º 87/2009 (artigo 4º, n.º 2), tiveram lugar os trabalhos de revisão e actualização dos Anexos I e II da Especificação de Portabilidade pelas empresas com obrigações de portabilidade e pela Entidade de Referência, com a coordenação da ANACOM. A alteração da Especificação foi entretanto aprovada, nos termos da mesma deliberação de 15 de Abril, já divulgada.

Tendo porém surgido, no âmbito dos referidos trabalhos, dúvidas relativas ao modo de contagem dos prazos previstos em algumas disposições do Regulamento, designadamente à sua compatibilização com os correspondentes prazos constantes da Especificação de Portabilidade, a ANACOM decidiu alterar, de novo, o Regulamento, exclusivamente com o propósito de clarificar que os prazos fixados no Regulamento e na Especificação são, naturalmente, equivalentes.

Este projecto está sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º dos Estatutos da ANACOM, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, tendo sido fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, no âmbito de ambos os procedimentos. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 2 de Junho de 2009, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço "regportabilidade@anacom.pt".

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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