13. O serviço de roaming na Europa está sujeito a regras especiais?


Existem regras específicas para o serviço de roaming no Espaço Económico Europeu (EEE)1, decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022 Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0612&from=PT e do Regulamento (UE) 2016/2286, de 15 de dezembro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401600. Estas regras têm como objetivo continuar a impulsionar a eliminação da diferença entre as tarifas domésticas e as tarifas de roaming e tornar mais clara e transparente a informação sobre os tarifários aplicáveis em roaming, salvaguardando, ainda, a implementação de outros mecanismos que previnam o problema das faturas de valor inesperado, nomeadamente no âmbito dos serviços de itinerância de dados, dos serviços de valor acrescentado em roaming (incluindo, no contexto em apreço, números grátis no território nacional) e comunicações em roaming a bordo de embarcações marítimas e aeronaves

Para as comunicações em roaming realizadas nos países do EEE, desde 15 de junho de 2017, os operadores são obrigados a implementar o Roam Like at Home (RLAH)2.

Assim, as suas comunicações entre países do EEE não podem exceder as tarifas que paga nas suas comunicações nacionais (no caso das chamadas, dos SMS e dos MMS esse preço não deve exceder o preço pago pelas comunicações para outras redes nacionais). Se tiver subscrito um tarifário nacional cuja mensalidade inclua determinados volumes de chamadas/SMS/MMS nacionais gratuitas, o tráfego de roaming deve ser igualmente descontado a esses mesmos volumes e ser gratuito até atingir esses limites, exceto no caso dos tarifários previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do referido Regulamento (UE) 2016/2286, de 15 de dezembro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401600, no âmbito dos quais os prestadores podem estabelecer uma política de utilização responsável traduzida em limites máximos à utilização de dados em roaming no EEE inferiores aos aplicáveis em território nacional, sendo esses limites calculados nos termos igualmente definidos nas referidas normas.

É ainda permitido que os operadores implementem outras modalidades de política de utilização responsável (PUR) para o serviço de roaming.

Caso o cliente viole os limites ou regras dessa PUR, o preço das suas comunicações em roaming poderá ser acrescido de determinadas sobretaxas máximas, igualmente fixadas pela Comissão Europeia.

Consulte mais informação na resposta às questões “As comunicações em roaming passaram a ter um preço igual ao das comunicações nacionais?” e “Quais as condições para implementação da política de utilização responsável (PUR)”.

Notas
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1 Países da União Europeia e Islândia, Noruega e Liechtenstein.
2 Regras aplicáveis nos moldes definidos no Regulamento de Execução (UE) 2016/2286 da Comissão Europeia, de 15 de dezembro de 2016. O RLAH não será aplicável apenas nos casos em que os operadores demonstrarem ao regulador não conseguir recuperar os custos em que incorrem, associados à prestação dos serviços de roaming.