18. Tenho de pagar as chamadas de voz que recebo no estrangeiro?


Poderá ter de pagar as chamadas que recebe no estrangeiro no caso de chamadas recebidas fora do Espaço Económico Europeu (EEE)1, cujo preço deve ser confirmado junto seu operador, antes de viajar.

As chamadas recebidas em países do EEE e oriundas do EEE são gratuitas desde 15 de junho de 2017. No entanto, apesar desta regra, é permitido que os operadores implementem uma política de utilização responsável (PUR) para o serviço de roaming, nos termos regulamentados. Caso viole os limites ou regras dessa PUR, poderá ter que pagar as chamadas recebidas em roaming em países do EEE e oriundas do EEE, não podendo esse preço exceder a sobretaxa definida por minuto2.

Para mais informações sobre as situações de violação da PUR em que esta tarifa poderá ser cobrada, consulte a resposta à questão “Quais as condições para implementação da política de utilização responsável (PUR) no roaming entre países do Espaço Económico Europeu (EEE)?”, em particular tabela 2.

Notas
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1 Países da União Europeia e Islândia, Noruega e Liechtenstein.
2 De acordo com o novo Regulamento, a sobretaxa aplicada a chamadas de itinerância regulamentadas recebidas não pode exceder a tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes móveis ao nível da União estabelecida para o ano em causa em conformidade com o artigo 75.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2018/1972. Assim, a sobretaxa a aplicar às chamadas recebidas em roaming corresponde, em 2022, a 0,55 cêntimos de euro, em 2023, a 0,4 cêntimos de euro por minuto e em 2024, a 0,20 cêntimos de euros.