Portabilidade - Entendimento da ANACOM sobre o cúmulo de compensações


A ANACOM disponibiliza hoje, 21 de Janeiro de 2011, o seu entendimento sobre a aplicação de compensações previstas no Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 87/2009, que alterou o Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto), com o objectivo de esclarecer dúvidas suscitadas pelos prestadores de serviços na sequência do anterior esclarecimento desta Autoridade sobre o regime de compensações, publicado neste site a 16 de Abril de 2010.

Estão em causa as seguintes compensações: a que o prestador receptor (PR) deve pagar ao prestador doador (PD) por cada número que tenha sido indevidamente portado por causa que lhe seja exclusivamente imputável (alínea c) do n.º 2 do artigo 26º); e a que o PR deve pagar ao PD quando não tenha procedido ao envio da documentação no prazo estipulado (n.º 3 do mesmo artigo 26º).

Conclui-se no entendimento hoje divulgado que a aplicação das referidas compensações não pode ser cumulativa.


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