10. Quais são os procedimentos para a certificação ITED de uma entidade formadora privada?


A entidade formadora privada que cumprir os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro, poderá candidatar-se à certificação da ANACOM através do preenchimento do respetivo formuláriohttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=CEFII e proceder ao pagamento da taxa correspondente.

Posteriormente será contactada pela ANACOM para a realização de uma vistoria ao seu laboratório/oficina e instalações, para verificação do cumprimento do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

Para informação complementar consulte: certificação de entidades formadorashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=335846.