18. O formador ITED que é também técnico ITED tem de realizar a formação de atualização para manter o respetivo título profissional válido?


Tendo em conta que se trata de um formador, poderá ser considerada realizada a formação de atualização quando a tenha ministrado, com um número de horas equivalente, numa entidade formadora que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

Para tal o técnico deverá apresentar, na ANACOM ou na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, uma declaração emitida pela respetiva entidade formadora, que ateste que lecionou formação de atualização num curso igual ao que deveria ter realizado, bem como o número de horas lecionado.

Caso o formador não tenha ministrado formação de atualização em número de horas suficiente tem de realizar a formação de atualização para a manutenção do respetivo título profissional, de acordo com o previsto nos artigos 69.º e 76.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.