14. Como deverá proceder uma entidade formadora para ministrar cursos ITED, num local diferente daquele para o qual foi certificada?


Deverá comunicar previamente essa mudança de local à ANACOM, nos termos do artigo 79.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações. Esta comunicação poderá ser acompanhada de fotos que comprovem a existência, no local, dos recursos técnicos e materiais exigidos à entidade na fase da certificação.

A ANACOM poderá realizar uma vistoria no local indicado, para verificação da conformidade, nomeadamente dos espaços, materiais e equipamentos.