1. Posso instalar quantas estações de base eu quiser?


A quantidade de estações de base é equacionada em função da área de serviço da rede (área de deslocação das estações móveis) e justificada no projeto a apresentar pelos interessados. A autorização da ANACOM pondera a estrutura requerida e a justificada necessidade. Deve atender-se a que a área de cobertura de cada estação é limitada, por razões técnicas ou de exploração da rede,  a uma certa distância em torno da estação de base, sendo a sua potência aparente radiada (PAR) estabelecida em valores suficientes para essa cobertura.

Encontram-se fixados os seguintes valores para cobertura de cada estação de base  emitindo em semiduplex: nas faixas de 40, 80 e 160 MHz, um raio de 60 Km; e, na faixa de 450 MHz, um raio de 30 Km.

Por razões operacionais, podem ser instaladas diversas estações de base com a finalidade de aumentar a qualidade e/ou cobertura das comunicações, caso em que será necessária a instalação de mais do que uma estação de base  com localização adequada.