10. Sou titular de uma rede privativa do serviço móvel terrestre, com estação de base e vários equipamentos em viaturas e portáteis. Porque é que só me foi passada uma licença?


Nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=981755, de 28 de setembro, nomeadamente no disposto no n.º 1 do art.º 8.º, “A utilização de estações que integrem uma rede de radiocomunicações licenciada não carece de licença”, salvo em caso particulares identificados no Regulamento do Licenciamento Radioelétrico.

A licença de rede permite a utilização de todas as estações nela referidas nas condições que ali forem estabelecidas.