2. O que é necessário para iniciar a atividade?


Previamente ao início da sua atividade, as entidades registadas devem comunicar à ANACOM os serviços cuja prestação se propõem efetuar. Para tal, devem indicar o respetivo nome, morada e demais contactos, físicos e eletrónicos, bem como as condições gerais de prestação dos serviços em causa.

Devem ainda, em simultâneo ou posteriormente, solicitar à ANACOM a atribuição dos indicativos de acesso através de pedido instruído com os seguintes elementos:

  • declaração expressa onde conste a descrição detalhada do serviço que se propõem prestar;
  • projeto técnico onde se identifiquem os equipamentos a utilizar;
  • indicação do prestador de serviços de suporte.

Os indicativos de acesso devem ser atribuídos pela ANACOM no prazo máximo de 15 dias após a receção dos elementos referidos.

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/2013, de 18 de janeirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1150834, é permitido o exercício da atividade de prestação de serviços de audiotexto em território nacional com recurso a indicativos de acesso pertencentes aos planos de numeração de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu onde o prestador esteja estabelecido, desde que cumpram os requisitos constantes do artigo 9.º daquele diploma em língua portuguesa.