Despacho n.º 439/2005, de 7 de janeiro



Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

Despacho


O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações foi um dos ministérios piloto no âmbito do projecto de compras electrónicas, coordenado pela Unidade Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), na sequência da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2003, de 12 de Agosto, que aprovou o Programa Nacional de Compras Electrónicas.

Desde então, foi criada uma equipa de trabalho na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações com vista à concretização de várias iniciativas no âmbito do Programa Nacional de Compras Electrónicas. Com a participação activa de diversos organismos do Ministério, foram efectuados vários processos de negociação agregada, leilões electrónicos, processos de estandardização, preparação e centralização de diversa informação sobre aquisições de bens do Ministério.

Assim, e na sequência do trabalho realizado ao longo deste ano, devem-se garantir condições de sustentabilidade a um novo modelo de aquisições para o Ministério, em plena articulação com a entidade que regula ao nível da Administração Pública o Plano Nacional de Compras Electrónicas.

O novo modelo assenta na criação de uma estrutura, com a missão de actuar transversalmente em todo o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de forma a promover maior eficácia, eficiência e transparência e potenciar economias de escala a todos os organismos.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criada uma estrutura de projecto de compras, na dependência do secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com os seguintes objectivos:

a) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços ao nível ministerial, em articulação com a entidade responsável pelas compras para a Administração Pública;

b) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra dos organismos e serviços deste Ministério, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir, a elaboração e promoção de normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento e o controlo da aplicação das orientações para a Administração Pública e específicas para o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no que se refere às políticas de compras públicas;

c) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra dos organismos e serviços deste Ministério;

d) Conduzir processos negociais no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e proceder à gestão dos respectivos contratos e relações com fornecedores;

e) Participar em processos negociais no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais a vários ministérios;
f) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos electrónicos, plataformas de compras electrónicas e outros procedimentos electrónicos;

g) Desenvolver estudos e propor soluções tendo em vista a criação futura de uma unidade ministerial de compras, particularmente ao nível da definição de sistemas de suporte e de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compra.

2 - A estrutura do projecto de compras é composta por:

a) Uma equipa fixa constituída por:

i) Um chefe de projecto, que coordenará a equipa;
ii) Quatro gestores de categorias de bens e serviços;
iii) Um responsável de processos e sistemas;

b) Uma equipa flexível constituída por elementos pertencentes às várias entidades da administração directa e indirecta envolvidos nos processos de agregação e negociação, que temporariamente trabalharão em conjunto com a equipa fixa, sob a coordenação do chefe de projecto.

3 - A estrutura do projecto de compras é apoiada por um secretariado técnico-administrativo, composto por um a dois elementos.

4 - A liderança da estrutura de projecto de compras deverá promover, junto dos serviços e organismos tutelados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a utilização da estrutura de projecto de compras.

5 - É constituída uma comissão de acompanhamento, a quem caberá a validação das políticas e acções, quer no respeitante ao plano de actividades, quer na avaliação dos resultados alcançados pela estrutura de projecto de compras.

6 - A comissão de acompanhamento é composta por um representante do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pela liderança do projecto, bem como por um responsável de todas as entidades da administração directa e indirecta do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

7 - A liderança da estrutura do projecto de compras é assegurada pelo chefe de projecto, um representante do Ministro e um representante da Secretaria-Geral, sendo da sua responsabilidade a definição das políticas e acções a consubstanciar no plano de actividades anual.

8 - O chefe de projecto enviará trimestralmente um relatório de execução à comissão de acompanhamento.

9 - Quando necessário, serão constituídas comissões técnicas a quem caberá a estandardização das características técnicas dos bens e serviços a negociar.

10 - As comissões técnicas serão compostas por um representante técnico chave de cada categoria em cada organismo, bem como por representantes dos utilizadores finais, quando para tal seja considerado necessário, reunindo a pedido do chefe da estrutura de projecto ou da liderança da estrutura de projecto de compras.

11 - O apoio jurídico, administrativo e logístico ao funcionamento da presente estrutura do projecto de compras ora criada é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

12 - É nomeado chefe de projecto o licenciado Pedro Vicente Rodrigues dos Santos Bernardino, equiparado a director de serviços, com início de funções reportado à data do presente despacho.

13 - O mandato desta estrutura de projecto de compras terá a duração de 12 meses, sendo possível a sua extinção a todo o tempo com a entrada em vigor da futura lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

9 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.